Se você pretende viajar para o exterior com uma criança ou adolescente menor de idade precisa conhecer as regras para que possa embarcar. A seguir vamos explicar como obter a Autorização de Viagem Internacional Para Menor.
Quando NÃO Precisa da Autorização
A autorização não é necessária quando ambos os genitores ou responsáveis legais estão em companhia da criança; quando o menor está em companhia de um dos genitores e tem uma autorização (com firma reconhecida) do outro que pode realizar a viagem; quando o menor viaja sozinho ou na companhia de terceiros maiores e capazes que tem a devida autorização de ambos os genitores ou responsáveis com firma reconhecida.
Procedimentos Para Obter a Autorização de Viagem Internacional Para Menor
Preencher o Formulário
O modelo de formulário está disponível no site do Departamento de Polícia Federal (http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf). No exterior é necessário usar o modelo disponível na página da Repartição Consular (consulado ou embaixada) brasileira mais próxima, você pode encontrar a mais próxima de você em (http://www.portalconsular.mre.gov.br/regioes). O modelo pode ser bilíngüe.
Documento
O documento deve ser feito em duas vias que sejam originais.
Assinaturas
A autorização deve ser assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais que deverão ser reconhecidas ou autenticidade ou semelhança no caso de o documento não ser assinado na presença de uma Autoridade do Consulado.
Prazo de Validade
Nessa autorização é necessário que conste o prazo de validade, em caso de omissão desse prazo deve-se saber que ela tem validade máxima de 2 anos.
Cópias de Documentos
O documento de autorização que irá ser retido pela Polícia Federal deverá ter como anexo cópia de documento de identificação do menor e o termo de guarda ou tutela nos casos em que isso for necessário.
O Processo
São duas vias originais sendo que uma delas ficará retida com o agente de fiscalização da Polícia Federal no embarque e a outra deverá ficar com o menor ou com o responsável. É necessária a apresentação dessa autorização mesmo que o menor esteja acompanhado dos pais ou responsáveis no momento de embarque. Essa autorização poderá constar no passaporte ou numa folha solta.