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Passo a passo e dicas sobre tirar os principais documentos (rg, passaporte, cpf, título de eleitor, cartões sus e cidadão, reservista, antecedentes), certidões e comprovantes pessoais e profissionais do Brasil.

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Certidão Negativa de Débitos

A Certidão Negativa de Débitos é um documento que serve para comprovar que o cidadão está em dia com as suas contribuições previdenciárias e outras devidas por lei. A emissão da certidão é oferecida pela Receita Federal do Brasil – RFB.

A Certidão Negativa de Débitos é um documento que comprova que o cidadão está em dia com as suas contribuições previdenciárias e contribuições devidas por lei a terceiros incluindo até mesmo a Dívida ativa do INSS. O serviço de emissão da certidão é oferecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

A Emissão da Certidão

A emissão é feita automaticamente quando não existem pendências nos sistemas da RFB. Podem ser emitidas a Certidão Negativa de Débitos - CND ou Certidão Positiva de Débitos, com efeitos de Negativa - CPD-EM de acordo com a situação do indivíduo que está consultando. É possível verificar as pendências que podem estar impedindo que haja a emissão automática da certidão no site da RFB.  

Como Solicitar a Certidão Negativas de Débitos

Para fazer a solicitação da certidão negativa de débitos você deverá acessar http://www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm. Nessa página você encontrará um botão chamado “Pedido de CND”. Ao clicar nele você deverá informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e qual a finalidade para qual você deseja esse documento.

Como Imprimir

A impressão da CND ou CPD-EN deverá ser feita em papel A4 ou formulário contínuo. Fique atento que você deverá imprimir assim que solicitar se não houver restrições. Você pode ainda consultar ou confirmar a autenticidade de uma certidão já expedida acessando http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/CertidoesAutenticidade.htm.  

Entenda Mais Sobre a Certidão Negativa de Débitos

Em geral essas certidões devem ser exigidas para atender a situações que sejam estabelecidas no artigo 47 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991. As certidões são emitidas para a empresa que tem inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e também para as matrículas que sejam inscritas no Cadastro Específico do INSS - CEI.

As certidões (CND ou CPD-EN) são emitidas de acordo com a finalidade que possuem que podem ser averbação de imóvel, registro de alteração contratual dos órgãos competentes, baixa de empresa entre outras. 

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