O Seguro Desemprego é um direito de todo trabalhador que está de acordo com os requisitos legais e que foi dispensado do trabalho sem justa causa. A seguir vamos explicar como dar entrada nesse benefício que foi criado para garantir que o trabalhador não passe por um período de sem condições financeiras de sobreviver.
Quem Pode Dar Entrada?
Essa assistência financeira temporária é feita para o trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa; que se encontre desempregado no momento da entrada no processo; que tiver recebido salários consecutivos durante os seis meses anteriores a data em que foi demitido; tiver sido contratado de pessoa jurídica por seis meses nos últimos 36 meses; não tenha renda própria para se sustentar e a sua família; não receba benefício de prestação continuada da Previdência Social com exceção de pensão por morte ou de auxílio-acidente.
Quando Solicitar?
O período para dar entrada no Seguro Desemprego vai do 7º ao 120º dia depois da demissão do emprego.
Onde Solicitar?
É possível dar entrada no Seguro Desemprego nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) e nas agências credenciadas da Caixa (no caso dos trabalhadores formais).
Como Solicitar?
O trabalhador deve ir a um dos locais indicados acima com os documentos necessários que são:
Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;
Desemprego - SD (via verde);-
Termo de rescisão do Contrato de Trabalho junto com o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho nos casos de rescisão de contrato antes do período de um ano ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho no caso de contrato que durou mais de um ano;
Carteira de Trabalho;
RG ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento que tenha o Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade – Quem preferir pode levar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Certificado de Reservista.
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Documento que apresente um levantamento dos depósitos no FGTS ou um extrato que comprove os depósitos;
CPF.
Contracheques ou recibos de pagamento no caso do trabalhador formal.