O Seguro DPVAT é o seguro que foi criado para indenizar as vítimas de acidentes de trânsito podendo ser motorista, passageiro ou pedestre. O seguro cobre morte, invalidez permanente e faz reembolso de despesas médicas e hospitalares das vítimas.
Os Beneficiados
Todos que são vitimados pelo acidente são indenizados, não existe distinção entre o afetado e aquele que foi responsável pelo acidente.
Como Solicitar
É muito importante que fique claro que o recebimento do seguro não necessita de intermediação. A entrada pode ser feito em agências dos Correios e em seguradoras consorciadas em todo o país. As vítimas de acidentes de trânsito devem procurar uma dessas agências com os documentos necessários. O prazo máximo para dar entrada é de três anos do ocorrido. É aconselhado que a própria vítima ou o seu beneficiário (em caso de morte) façam o procedimento para evitar embustes de pessoas de má fé.
Valores
A indenização é paga na conta corrente ou na conta poupança da vítima ou na de seus beneficiários no prazo de até 30 dias depois de ter dado a entrada com a documentação exigida. A indenização no caso de morte é de R$ 13,5 mil e de até R$ 13,5 mil para os casos de invalidez permanente bem como uma indenização de até R$ 2,7 mil em reembolso de despesas médicas e hospitalares que possam ser comprovadas.
Quem Paga o DPVAT?
Os recursos do pagamento das indenizações são obtidos por meio do pagamento anual desse seguro pelos proprietários de carros.
Documentação Necessária
Para Despesas Médicas
Confira a lista de documentos que devem ser apresentados acessando http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/documentacao-despesas-medicas.aspx.
Indenização por Invalidez Permanente
A lista completa de documentos para essa situação está em http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/documentacao-invalidez-permanente.aspx.
Indenização por Morte
No caso de morte da vítima confira quais são os documentos que o beneficiário deverá apresentar em http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/documentacao-morte.aspx?tipo-acidente=cobertura_morte.