Poucos motoristas sabem, mas sempre que acreditarem terem sido injustamente multados tem o direito de recorrer. Além de ter a chance de economizar o dinheiro que seria gasto com a multa o motorista pode evitar a perda de pontos na carteira. A seguir vamos explicar os procedimentos para entrar com recurso para cancelar uma multa.
Como entrar com Recurso para Cancelar uma Multa
Esse recurso deve ser apresentado em primeira instância dentro de um prazo de 30 dias ao órgão que aplicou a multa (essa informação consta na notificação que o infrator recebe em casa). Depois de passado o julgamento se o pedido tiver sido indeferido (negado) o motorista ainda poderá recorrer em duas instâncias que são Junta Administrativa de Recurso e Infração (Jari) e Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Informações Importantes para Cancelar uma Multa
O recurso pode ser feito mesmo depois que o motorista pagou a multa e assinou o auto de infração. O deferimento (aceite) depende e muito dos documentos comprobatórios que serão apresentados pelo infrator. É necessário entender que ao contrário de um processo judicial nesse caso quem deve apresentar as provas é a defesa uma vez que o agente de trânsito tem fé pública. Um exemplo de prova é demonstrar por meio de cartão-ponto que no momento de aplicação da multa estava no trabalho.
Contudo, é necessário que além de provar que não estava dirigindo nesse momento o motorista tenha como comprovar que o carro não era o seu uma vez que outra pessoa podia o estar guiando. Ter como provar que o carro estava em outro lugar é uma forma de fazer isso.
Como Recorrer de Multas?
Os documentos necessários para entrar com recursos contra as autuações são: formulário devidamente preenchido com os seus dados pessoais e com os argumentos da defesa; provas documentais que ajudem a reforçar a defesa como fotos, recibos de pedágio, comprovantes de estacionamentos e outras que mostrem que o carro estava em outro lugar; cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista e Certificado do Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV); notificação da autuação (pode ser a Imposição de Penalidade ou o Auto da Infração) e a Guia de Recolhimento que comprove o pagamento da multa.