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Tirar Documentos

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Passo a passo e dicas sobre tirar os principais documentos (rg, passaporte, cpf, título de eleitor, cartões sus e cidadão, reservista, antecedentes), certidões e comprovantes pessoais e profissionais do Brasil.

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Como tirar Certidão de Nascimento

A certidão de nascimento é o documento que certifica que uma pessoa oficialmente existe . Veja como tirar certidão de nascimento, é um procedimento relativamente simples e esse documento é essencial para acesso a vários benefícios sociais.

A certidão de nascimento é o documento que certifica que uma pessoa existe através de uma declaração oficial do local e hora em que ela nasceu assim como o nome dos pais e dos avós. Saiba como tirar certidão de nascimento, é um procedimento simples e esse documento dá acesso a vários benefícios.

Cartório de Registro Civil

O registro do nascimento de um bebê deve ser feito no Cartório de Registro Civil que fique no local de nascimento ou então no local em que os pais residem. Pai e mãe devem estar com os documentos necessários para fazer o registro. Existe a possibilidade de que somente o pai vá ao cartório fazer o registro. Depois de ser feita a lavratura do registro oficial o tabelião irá entregar a certidão de nascimento para o solicitante.

Encontre Um Cartório Para Tirar a Certidão de Nascimento

Para encontrar o cartório mais próximo do seu endereço acesse http://www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil/index.php? e clique no seu estado e na sua cidade para encontrar uma opção de cartório próximo. Você irá visualizar todos os endereços de cartórios próximos de você no seu município.

Prazo Para Registrar a Criança

O registro da criança deve ser feito em até 15 dias depois de seu nascimento. Nos casos em que a mãe é a única pessoa disponível para fazer o registro esse prazo aumenta para 45 dias. Quando a distância do local do nascimento para o cartório mais próximo é maior do que 30 km o prazo para fazer o registro aumenta para 90 dias.

Quem Pode Solicitar a Certidão de Nascimento?

De acordo com a Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) a ordem de quem é obrigado a fazer a declaração de nascimento do bebê é primeiro o pai; depois a mãe (quando há falta ou impedimento do pai); parente mais próximo presente que tenha mais de 18 anos de idade; administrador do hospital (médicos e enfermeiras que assistiram ao parto); quando o parto acontece num lugar diferente de um hospital a responsabilidade é da pessoa idônea mais próxima e por fim o registro deve ser feito pela pessoa que tem a guarda da criança.

Gratuidade

A emissão da 1ª via da certidão de nascimento é gratuita, contudo, se for necessária a emissão da 2ª via haverá a cobrança de uma taxa que varia de estado para estado.

Documentos Necessários para Tirar a Certidão de Nascimento

Para Pais Casados

Apenas um dos pais precisa estar presente no cartório com os seguintes documentos: RG ou Carteira de Habilitação; Declaração de Nascido Vivo (fornecida pelo hospital) e Certidão de Casamento.

Para Pais Não Casados:

Os dois podem comparecer juntos ao cartório ou somente o pai com os seguintes documentos: RG ou Carteira de Habilitação e Declaração de Nascido Vivo (fornecida pelo hospital).

Pais Menores de 16 anos:

O registro de um bebê filho de menores de 16 anos deve ser feito com a presença dos avós da criança ou do responsável legal. Todos deverão levar RG ou Carteira de Habilitação e Declaração de Nascido Vivo (fornecida pelo hospital).

Para Pai Desconhecido:

Nessa situação a criança é registrada somente com o nome da mãe na certidão. A mãe deverá comparecer com os seguintes documentos: RG ou Carteira de Habilitação e Declaração de Nascido Vivo (fornecida pelo hospital). 

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