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Declaração de União Estável

A Declaração de União Estável também chamada Certidão de União Estável consiste de um documento público com finalidade de declarar duas pessoas vivem juntas.

A Declaração de União Estável também pode ser chamada de Certidão de União Estável e consiste num documento público com finalidade de declarar que as suas pessoas que se apresentaram no cartório de notas desejam reconhecer que vivem juntas. Basicamente faz a oficialização da união estável e também estabelece regras sobre a relação em questão como cláusulas, pagamento de pensão, titularidade e regime de bens entre outras coisas.

É possível ainda fazer a oficialização da união estável através de contrato de união estável particular feito entre os conviventes no qual também é possível estabelecer algumas regras de acordo com a vontade de ambos.

Como Fazer Declaração de União Estável?

É possível formalizar a união estável de duas formas:

- Por meio de escritura pública de declaração de união estável que seja firmada no Cartório de Notas; ou

- Através de contrato particular que seja levado para ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Escritura Pública

A união estável por meio de escritura pública é feita com o objetivo de dar publicidade da união e é lavrada por notário oficial. Trata-se de uma declaração para ser apresentada a terceiros (com efeito erga omnes) para que não exista dúvida a respeito da existência da união. A escritura ainda ficará arquivada no tabelionato.

Onde Fazer

Esse procedimento é feito totalmente no Cartório de Notas, para isso os declarantes da União Estável devem se apresentar para o tabelião e fazer a declaração da data de início da união, qual o regime de bens que desejam e as outras declarações conforme a vontade de ambos. Não é necessário a presença de testemunhas.

Requisitos

- Não ter impedimentos matrimoniais.

Documentos Necessários

O casal precisará apresentar:

RG ou outro documento de identidade original;

CPF;

Comprovante de endereço;

Certidão de Estado Civil emitida num período de até 90 dias (certidão de nascimento ou de casamento).

Contrato Particular

Nesse contrato particular o casal pode estipular a data de início da convivência, o regime de bens que desejam e quais serão as regras a serem aplicadas em caso de dissolução da união estável. É possível adicionar cláusulas de acordo com o desejo dos contratantes. Aconselhamos que esse contrato seja feito com a ajuda de um advogado.

Requisitos

- Não ter impedimentos matrimoniais;

Assinatura com firma reconhecida de ao menos duas testemunhas que sejam maiores de idade e capazes.

Registro no Cartório

Depois de fazer o contrato o casal poderá levar o mesmo para ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para geração de publicidade a terceiros. Lembramos que esse contrato somente gera efeitos quando levado a registro.

 

 

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