Quem está pensando em vender um imóvel precisa estar ciente de quais documentos são necessários para realizar essa transação. Abaixo listamos os documentos que em regra são pedidos, contudo, pode acontecer de serem pedidos documentos adicionais de acordo com cada caso e/ou situação. É interessante que você conte com a ajuda de profissionais da área para fazer uma análise assertiva dos riscos.
Documentos do Imóvel
Certidão Atualizada
Dentre os documentos que são exigidos para a venda de um imóvel está uma certidão atualizada que é expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (deve ter sido expedida nos últimos 30 dias). A função desse documento é atestar a titularidade do imóvel bem como esclarecer se ele tem algum ônus real. O documento ainda traça a trajetória do imóvel indicando se ele tem o “habite-se”.
ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Esse imposto deve ser pago pelo comprador ao município e precisa ser apresentado no momento de dar a entrada da escritura do imóvel. O valor consiste em 2% do valor do imóvel e pode ser pago diretamente para a Prefeitura.
Certidão Negativa de Débitos Municipais
O documento deverá ser apresentado junto com o carnê e o IPTU.
Certidão da Situação Enfiteutica
Essa certidão esclarece se o imóvel é foreiro, basicamente se ele possui domínio útil de órgãos que sejam públicos ou privados como a Marinha e a Igreja. A sua solicitação deve ser feita na Prefeitura do município.
Planta Baixa
É necessário nos casos de financiamento do bem ou mesmo quando se pretende utilizar o saldo do FGTS.
Declaração de Quitação Condominial
Um documento feito pelo síndico ou pela administradora afirmando que o imóvel está em dia em relação ao pagamento das cotas do condomínio. Quando é o síndico que faz a declaração a mesma deve vir acompanhada da Ata da Assembléia em que ele foi eleito.
Documentos do Vendedor
As certidões que aparecem listadas abaixo devem estar no nome do vendedor e do seu cônjuge. Podem ser feitas no cartório da cidade em que está o imóvel ou na qual resida o casal caso sejam diferentes.
Carteira de Identidade e CPF – Cópias
Devem ser feitas cópias da carteira de identidade e do CPF do vendedor e também do seu cônjuge.
Certidão de Nascimento ou Casamento
Quando o vendedor é solteiro é pedida a certidão de nascimento do vendedor, no caso de o vendedor ser casado deve apresentar a certidão de casamento. Quem se casou depois da compra do imóvel deve apresentar a certidão de casamento averbada no Registro de Imóveis. Aquele que tiver se divorciado deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação desse caso e se for viúvo deve apresentar a certidão de casamento averbada com a certidão de óbito do cônjuge.
Certidão do Distribuidor Cívil da Justiça Comum;
Certidão de Feitos da Justiça Federal;
Certidão de Feitos da Justiça do Trabalho;
Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas;
Escritura
A escritura do imóvel deve ser lavrada no cartório depois que forem entregues todos os documentos que citamos acima. Depois de ser lavrada essa escritura é necessário providenciar a sua transcrição no Registro Geral de Imóveis.